Prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação

Foi prorrogado até ao dia 25 de Fevereiro de 2008, o prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro, bem como das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Esta prorrogação, determinada por despacho, de 31-01-2008, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deve-se ao facto de, no âmbito das medidas para o saneamento do cadastro automóvel, ter sido publicado o Decreto-Lei n.º 20/2008, dia 31 de Janeiro, que cria um regime transitório especial que permitirá a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos, de forma simplificada e menos onerosa.

Os sujeitos passivos do IUC e, também, diversas entidades representativas do sector automóvel, vinham reportando dificuldades decorrentes da existência de um elevado número de veículos registados em nome do anterior proprietário, pelo facto de não ter sido efectuado pelo adquirente o respectivo registo. O novo diploma vem obviar a estas dificuldades, permitindo que o registo possa ser promovido pelo vendedor do veículo.

Com a prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do IUC pretende-se, assim, que os contribuintes não sejam prejudicados por situações passadas de não regularização dos registos de transmissão de propriedade.

Relembra-se que, com a publicação da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que procede à reforma global da tributação automóvel e aprova o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), a liquidação e pagamento deste imposto passa a ter por base a propriedade dos veículos e não a circulação, devendo o imposto ser liquidado e pago até ao final do mês de aniversário de matrícula do veículo.


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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Um comentário a “Prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação”

  1. Zé da Burra o Alentejano says:

    Como está este imposto é o mais injusto que se poderia ter inventado porque pretende ter efeitos sobre os actos praticados no passado.

    Embora a anulação do registo de propriedade de um veículo fosse a prática correcta, apenas evitava que pudesse continuar circular em nome dessa pessoa. O anterior proprietário sabia que era o responsável por aquele veículo caso isso acontecesse. Poderia ser multado por infracção às regras de trânsito ou ser responsabilizado em caso de acidente.

    Mas o destino de muitos veículos foi a sucata, o desmantelamento e até o abandono no país ou no estrangeiro. Os documentos foram pura e simplesmente destruídos porque o proprietário tinha a certeza de que o veículo não se encontrava mais em circulação.

    A nova lei pretende ter efeitos retroactivos sobre estas situações, por isso acho-a ilegal e até inconstitucional.

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