“União Fiscal” e Empresas Portuguesas

Por Nuno Sampayo Ribeiro

em Fórum para a Competitividade

 

 

Até final do ano a Comissão Europeia tem a intenção de apresentar uma proposta de directiva sobre a criação de uma base fiscal comum das empresas. Estranhamente este tema suscita pouca atenção. No entanto, ele é fulcral para as empresas e para o crescimento da economia. É que está em causa uma espécie de critérios de Maastricht para a tributação empresarial. Opto assim por desassossegar este tema com o objectivo de realçar as principais iniciativas de harmonização fiscal em curso e que são:

 

  • ‘Base Fiscal Societária Consolidada Comum’ (base fiscal comum).

  • Coordenação dos sistemas fiscais nacionais, centrada nas disposições relativas à transferência de activos, aos prejuízos transfronteiriços, aos preços de transferência e aos incentivos fiscais para a investigação e desenvolvimento.

  • Código de Conduta sobre a tributação das empresas.

 

Na perspectiva da competitividade das empresas nacionais, julgo que elas nos confrontam com um:

 

  • Potencial agravamento das assimetrias regionais e impacto negativo na decisão de localizar/investir a partir de Portugal.

  • Potencial limitação da política fiscal como meio de actuação macro-económica no âmbito da política económica nacional para ajustamento a choques assimétricos.

  • Potencial dinamização do investimento e emprego pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) a partir de Portugal.

 

Na minha avaliação os aspectos referidos comportam os seguintes riscos e oportunidades potenciais:

 

A – Riscos

 

Ø      Agravamento das assimetrias regionais e seu impacto na decisão de localizar/investir a partir de Portugal.

 

Potenciam uma aproximação das condições fiscais de investimento entre os Estados da UE o que acentuará as vantagens ligadas a factores não-fiscais, com maior influencia na decisão de investir. São disso exemplo, a localização geográfica central, a dimensão do mercado, a qualidade dos equipamentos e serviços públicos, grau de industrialização, as qualificações da mão-de-obra, etc. Ou seja, estas iniciativas potenciam o agravamento das assimetrias regionais, e da desvantagem competitiva da localização de actividades empresariais a partir de Portugal. O que comporta reflexos negativos nos níveis nacionais de investimento, emprego, poder de compra e receita tributária.

 

Ø      Política fiscal como meio de actuação macro-económica no âmbito da política económica nacional.

 

Potenciam, uma limitação do Governo na utilização da política fiscal sobre as empresas, para actuar sobre as desvantagens estruturais da economia através da criação de um clima fiscal amigo do investimento empresarial. Pense-se no que já hoje sucede nos dividendos e royalties. Assim, esta limitação acresceria às já existentes na política cambial ou monetária ou nos regimes de auxílio de Estado fiscal.

 

B – Oportunidades

 

Ø      Dinamização do investimento e emprego pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) a partir de Portugal.

 

A harmonização fiscal, caso venha a evoluir para soluções políticas e técnicas que respondam às necessidades de Portugal de actuar sobre as assimetrias regionais existentes, favorecerá a internacionalização a partir de Portugal, em especial pelas PME. Caso em que trará um estímulo à criação de investimento e emprego por estas empresas. Em parte porque poderá reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais ligadas aos 27 regimes nacionais que actualmente penalizam em especial as PME.

 

 

As dores sociais e o efeito no aparelho produtivo português originados pelo cumprimento dos critérios de Masstricht estão à vista de todos. Portugal necessita de novas fórmulas de IRC e IRS. Porém a possibilidade de as criar estará no futuro ligada aos limites originados por estas iniciativas. É de esperar que os países e as associações empresariais com maior influência na vida da Comissão usem o seu ‘draft power’. E por cá…depois?… pois.

 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

Share This Post

Related Articles

© 2024 Francisco Banha Blog. All rights reserved. Site Admin · Entries RSS · Comments RSS
Designed by Theme Junkie · Adapted by KMedia.pt