A entrega em papel:
– De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
– De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet:
– De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
– De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
O preenchimento via Internet é possível para:
abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
- Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Apenas para relembrar os mais desatentos.