Lei nº12-A/2010 – Medidas adicionais de consolidação orçamental

Agradecendo a nota interna difundida pelo meu colega Francisco Vieira, Administrador da Gesbanha, partilho também consigo a informação que este resumiu e que afecta todos os cidadãos:

 

Foi publicada ontem a Lei nº12-A/2010 que aprova as medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Com a publicação deste diploma foram introduzidas algumas medidas no sistema fiscal português, das quais se destacam:

(i) IRS – Aumento da taxa de imposto em 0,58% até ao 3º escalão e em 0,88% para os restantes;
(ii) Aumento em 1,5% das taxas liberatórias e da taxa de retenção na fonte para as categorias B, E e F;
(iii) IRS – Aumento em 1,5% dos pagamentos por conta;
(iv) IRC – Introdução de um novo imposto “derrama estadual” que incide sobre as sociedades cujo lucro tributável seja superior a € 2 000 000;
(v) Introdução de um pagamento por conta adicional para os sujeitos passivos cujo lucro tributável tenha sido superior a € 2 000 000 no exercício anterior;
(vi) Aumento em 1% de todas as taxas de IVA à excepção da taxa reduzida aplicável às operações efectuadas nas Regiões Autónomas;
(vii) IS – Alteração da verba 17 (operações financeiras) da Tabela Geral do Imposto do Selo, incluindo aumento das taxas.

Salientamos que de acordo com o artigo 20º da citada Lei, estas medidas entraram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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