Na sequência de trabalhos que a minha equipa tem vindo a realizar junto do sector bancário, venho informar o seguinte:
O número de identificação fiscal de entidades não residentes é imprescindível para efeitos, quer de comunicação das obrigações declarativas previstas nos artigos 124.º e 125.º do Código do IRS (modelos 13 e 33, aprovados pela Portaria n.º 698/02, de 25 de Junho, publicada no D.R. n.º 144, I.ª Série-B, de 25 de Junho), quer para efeitos de cumprimento da obrigação fiscal prevista no art. 119.º, n.º 7 do CIRS, ou seja, tratando-se de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em território português, as entidades devedoras são obrigadas a entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Julho de cada ano, uma declaração relativa àqueles rendimentos, de modelo oficial;
O pedido de atribuição de número de identificação fiscal para entidades não residentes deve ser requerido, devendo os substitutos tributários (entidade bancária) sobre quem impende a obrigação de utilizar preferencialmente e como regra o pedido através de transmissão electrónica de dados.
Os pedidos de atribuição de números de identificação fiscal, apresentados pelos substitutos tributários, através de transmissão electrónica de dados, são efectuados no site das Declarações Electrónicas da DGCI, sendo-lhes atribuídos os respectivos números, caso não sejam detectados erros, no prazo máximo de 48 horas.
Perante isto, para se solicitar esta inscrição via Internet, é necessário formatar um ficheiro XML com um conjunto de dados, definido em informações de características dos clientes.
Assim, deverá ser preparado o seguinte formulário com as informações do potencial cliente:
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA CLIENTE NÃO RESIDENTE
Contribuinte
Singular/Colectivo
Nome Completo
Morada
Código Postal
Localidade
País de Residência
NIF no País de Residência
Se o contribuinte for singular, indicar ainda
Sexo: Masculino/Feminino
Data de Nascimento
Nacionalidade
País de Nascimento
Concelho de Nascimento
Freguesia de Nascimento
Localidade de Nascimento
O ficheiro xml deverá ser enviado para a DGCI e até 48 horas após o envio, caso não haja erro, é recebido o NIF para o cliente.