Informação APECA:
O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 05/06, publicado no Suplemento do D.R. n.º 109 (I Serie), altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.
Comunicado do Gabinete de Sua Excelência – O Senhor Ministro de Estado e das Finanças.