alteração do Código do IVA

Informação APECA:

O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 05/06, publicado no Suplemento do D.R. n.º 109 (I Serie), altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.

 

Comunicado do Gabinete de Sua Excelência – O Senhor Ministro de Estado e das Finanças.


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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