Contabilidade em mudança

 

Partilho com os seguidores deste blog o último artigo do Professor Rogério Fernandes Ferreira publicado Jornal de Negócios, aproveitando para, mais uma vez, o homenagear. Rogério Fernandes Ferreira, Economista e advogado, sobretudo reconhecido na área da fiscalidade, faleceu na terça-feira aos 81 anos de idade, vítima de doença prolongada.

 

“A série de considerações que vamos tecendo sobre as mudanças operadas na contabilidade no mundo globalizado em que se vive actualmente está quase a chegar ao fim.

 

Na semana passada, a 7 de Junho, faleceu Lopes de Sá, brasileiro e português, expoente da contabilidade, respeitado mundialmente, que nos deixa valiosa e talvez mais vasta bibliografia de contabilidade e gestão. Lopes de Sá ao longo da sua vida pugnou sempre pela verdade das contas e foi crítico, tal como eu próprio, das normas internacionais de contabilidade, partilhando reflexões em comum, que em parte expressámos na obra que em 2006 a OTOC publicou ´Separados pelo Atlântico, Unidos pela Contabilidade´.

 

Em singela homenagem ao meu ilustre companheiro e meu guia permito-me recordar excertos de seus muitos escritos em que o tema foram as NIC (Normas Internacionais de Contabilidade):“ Não é o fato de uma entidade determinar em norma que a realidade é essa ou aquela que faz disso uma verdade.

 

Constatei na longa prática que possuo sobre a atividade contábil que alguns profissionais elegeram critérios para formar as suas opiniões sem atentarem no consagrado cientificamente, elegendo métodos baseados em arbítrios, em vez de se apoiarem na realidade dos fatos.

 

Como não se pode acusar a Medicina pelo aborto que alguns profissionais realizam, nem denegrir o conhecimento da Física em razão da “bomba H”, sequer o Direito por leis incompetentes, também não é justo imputar-se à Contabilidade o derivado de maquilhagens e fraudes nas informações, assim como certificações de balanços como adequadas, mas, de empresas que manipularam.

 

Se do ponto de vista lógico contábil demonstrar é evidenciar apenas como algo se encontra em relação à riqueza, o opinar é explicar o que se entende por aquilo que é efectivamente informado ou evidenciado. Não são, pois, leis, normas, regulamentos, resoluções de entidades que devem determinar “como opinar”, mas, sim, o ato de consciência ética do profissional inspirado em juízos de natureza científica.

 

Dar parecer exige liberdade de expressão e subordinação a uma consciência ética e lógica, comprometida com a verdade.

 

Informar é apenas relatar, função quase mecânica, enquanto opinar é oferecer um entendimento não só sobre o que se observou ou de que se tomou conhecimento, mas e sobre o que racionalmente se produziu pela força do intelecto.

 

Polémicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças impedidas, se as normas não fossem tão liberais; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejaram balanços de ativos podres e lucros virtuais, ou seja, “fábulas de contadores”, como a isso denominou o “Nobel” Krugman.”

Com pesar e tristeza ficava hoje por aqui.”

 

In Jornal de Negócios, 13/7/2010

 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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