«Alterações à contabilização das depreciações e amortizações no IRC aprovadas hoje
O comunicado do Conselho de Ministros revela que aprovou um Decreto-Lei onde “estabelece o regime das depreciações e amortizações” para efeitos de IRC.
Uma das alterações reside em deixar de fazer depender a dedução fiscal das depreciações e amortizações ao período de tributação em que houve o gasto. Ou seja, passará a ser possível contabilizar gastos realizados em períodos anteriores “desde que, naturalmente, não tenham sido dedutíveis por excederem as quotas máximas admitidas.”
Outra alteração introduzida passa pelo fim da “exigência de diferimento, durante um período mínimo de três anos, das diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com os activos e correspondentes ao período anterior à sua entrada em funcionamento, dos encargos com campanhas publicitárias e das despesas com emissão de obrigações”.»
artigo completo in Negocios.pt (1/07/09)