Actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009
"O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos."(…)
Portaria n.º 772/2009 de 21 de Julho – ficheiro .pdf (0,20 Mb)