Segurança Social – redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
Durante o ano de 2010, vai ser reduzida a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativamente aos trabalhadores que, no ano passado, auferiam a remuneração mensal mínima garantida. Assim, as entidades empregadoras têm este ano uma redução de um ponto percentual nessa taxa contributiva relativamente aos seus trabalhadores que, em 2009, auferiam 450 euros mensais, ou até 475 euros mensais, por força de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Referências
Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro
Decreto -Lei n.º 199/99, de 8 de Junho
Segurança social – redução da taxa contributiva das micro e pequenas empresas
As empresas que tenham menos de 50 trabalhadores beneficiam em 2010 de uma redução da taxa contributiva relativa aos trabalhadores mais idosos, que pode alcançar os quatro pontos percentuais.
No entanto, em 2010 esta medida é cumulável com a recentemente criada redução de um ponto percentual da taxa contributiva relativamente aos seus trabalhadores que, em 2009, auferiam 450 euros mensais, ou até 475 euros mensais, por força de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Em resultado destas medidas, uma micro ou pequena empresa que, a título de exemplo, empregue um trabalhador com 45 anos, e que, em 2009, auferia a retribuição mínima mensal garantida, pode ter, até ao final do ano, uma redução de quatro pontos percentuais relativamente à taxa contributiva desse trabalhador.
Referências
Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, art.º 10
Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, art.º 4
Declaração de Rectificação n.º 13/2009, de 10 de Fevereiro