Aprovação de medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e criando uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.
Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro
Boa tarde,
será que é de mim ou a lei 64/2008 no que concerne ao artº 78 do Código de IRS vai penalizar cegamente os contribuintes, fazendo depender da “sorte” uma maior ou menor tributação??
Pouco ou nada se tem falado sobre este artigo.
Att
Carlos Ventura