Aprovadas medidas fiscais anticíclicas

Aprovação de medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e criando uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro

 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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Um comentário a “Aprovadas medidas fiscais anticíclicas”

  1. Carlos Ventura says:

    Boa tarde,

    será que é de mim ou a lei 64/2008 no que concerne ao artº 78 do Código de IRS vai penalizar cegamente os contribuintes, fazendo depender da “sorte” uma maior ou menor tributação??

    Pouco ou nada se tem falado sobre este artigo.

    Att
    Carlos Ventura

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