Simplificação do regime de fusões e cisões de empresas

"A partir do dia 15 de Setembro, os processos de fusão entre empresas vão demorar apenas um mês. Este é, pelo menos, o prazo definido no decreto-lei que adopta um conjunto de medidas de simplificação do regime de fusões e cisões de empresas, além de transpor uma directiva comunitária relativa às contas anuais de certas sociedades, bancos e outras instituições financeira."

in negocios.pt

Decreto-Lei nº 185/2009 de 12-08-2009 – ficheiro .pdf (0,22 Mb)

 

 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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Um comentário a “Simplificação do regime de fusões e cisões de empresas”

  1. paula jorge says:

    è tudo muito bonito, mas até ao momento ainda não se encontram disponiveis os modelos electrónicos de projecto de fusão ou de cisão previstos no diploma tendentes a permitir efectivamente agilizar tais procedimentos.

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