"A partir do dia 15 de Setembro, os processos de fusão entre empresas vão demorar apenas um mês. Este é, pelo menos, o prazo definido no decreto-lei que adopta um conjunto de medidas de simplificação do regime de fusões e cisões de empresas, além de transpor uma directiva comunitária relativa às contas anuais de certas sociedades, bancos e outras instituições financeira."
in negocios.pt
Decreto-Lei nº 185/2009 de 12-08-2009 – ficheiro .pdf (0,22 Mb)
è tudo muito bonito, mas até ao momento ainda não se encontram disponiveis os modelos electrónicos de projecto de fusão ou de cisão previstos no diploma tendentes a permitir efectivamente agilizar tais procedimentos.