Encontro-me de licença de Maternidade desde 4 de Setembro. A minha entidade patronal pagou-me o subsídio de Natal em duodécimos, isto é, como em 2007 estou 4 meses de licença de maternidade o pagamento do referido subsídio de Natal foi efectuado na base de 8/12 do vencimento. (480 euro para um vencimento de 720 euros – bruto).
Sou informada por uma empresa de auditoria e contabilidade de que, por se tratar de uma licença de maternidade e não de uma baixa normal por doença, o referido subsídio de Natal deveria ter sido pago por inteiro.
Com vista ao esclarecimento desta situação agradecia a vossa atenção para o tema.
Tal como previsto no nº2, alínea c) do art.254º do código do trabalho (lei 99/2003), é de facto possível pagar apenas um proporcional do subsídio de Natal a um trabalhador que, durante o ano, esteja ausente por um período seguido superior a 30 dias, período a partir do qual o seu contrato se considera automáticamente suspenso até seu regresso.
No entanto, tal medida não se aplica aos casos de licenças de maternidade. O direito à maternidade é especialmente protegido por lei, e, tal como indica o nº1 do art.333º do código do trabalho, não é um dos casos que originam a suspensão do contrato de trabalho. Assim, quando ausente por licença de maternidade/paternidade, o funcionário deverá receber o subsídio de Natal na sua totalidade.
Em casos de ausência por doença de duração prolongada (mais de 30 dias) porém, pode o empregador pagar apenas o proporcional, devendo o trabalhador requerer junto da S.Social, através de modelo próprio, uma prestação compensatória sobre o valor do subsídio que deixou de receber.
A S.Social avaliará a existência de fundamento para o não pagamento do subsídio e procederá ao pagamento da prestação compensatória ao trabalhador ou há comunicação ao empregador de que este deverá liquidar o valor que o trabalhador não recebeu por não ser fundamentado.
Normalmente, para ter fundamento, o não pagamento do subsídio deve estar suportado por um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
A resposta à sua questão está essencialmente no segundo parágrafo deste texto, sendo o restante apenas informação complementar para outros casos que não o de maternidade, com que poderá a deparar-se no futuro. Deverá a senhora em questão reclamar junto do seu empregador e exigir a parte do S.Natal que não lhe foi paga.
Resposta por
Pedro Carola, Técnico de Recursos Humanos da Gesbanha
Será que é assim?
Já viram o Parecer (insuspeito) sobre este assunto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego?
http://www.cite.gov.pt/Parc2000/P17_00.h tm
É mesmo assim…
A Entidade Empregadora não tem qualquer obrigação em nos pagar o Sub de Natal. Já me informei até na Inspecção Geral do Trabalho…
Só neste País é q isto acontece. De todas as mulheres que conheço e que foram mães eu fui o 1º caso (assim como no proprio trabalho).
Isto de umas entidades pagarem e outras não permite q, por igual desempenho de tarefas, profissionais integradas em diferentes empresas tenham também direitos diferentes…
Enfim… Ainda o Sr. Presidente da República pergunta o q é q se pode fazer para aumentar a natalidade… E Q TAL VIVERMOS NUM PAÍS MAIS JUSTO???
Check this out: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/0/f785a5e4ef a2964780257021003362e4?OpenDocument&ExpandSection=1
Olá, boa tarde!
Neste momento encontro-me de licença de maternidade desde Set/09, mas estive desde 06/09 até 09/09 de baixa. Eu também tenho a mesma dúvida pois já me disseram que o meu patrão terá de me pagar de fevereiro a junho e a parir daí será a seg.social a pagar-me o sub. Natal. A minha dúvida é se eles têm ou não de pagar, pois na seg. social das Caldas dizem-me que não têm de pagar nada, só a ent.patronal. Em que ficamos afinal? Estou farta de ligar para a seg.social d Leiria mas só dão informações até às 11h!
Gostaa que me pudesse esclarecer…
Obrigada, Soraia Espanhol
Liga p via SegSocial 808266266.
A mh situaçao é semelhante …. a seg social pagara 60% do sub natal relativo ao tempo de baixa… em relção ao tempo de licença de maternidade não sabem quem deve pagar..mas por lógica será a empresa, né? O requerimento a seg social é o mod RP5003 e tem de ser entregue só em 2010 – portanto no ano seguinte….
Chinxa – Leiria