Tendo presentes as novas orientações em matéria de auxílios de Estado aos transportes marítimos, publicadas em 17 de Janeiro de 2004, e as novas orientações em matéria dos auxílios de Estado com finalidade regional para 2007-2013, cujo mapa foi adoptado em 7 de Fevereiro de 2007, bem como um novo modelo de desenvolvimento para a Região Autónoma da Madeira, introduzem-se com o presente decreto-lei as adequadas alterações ao regime fiscal da Zona Franca da Madeira para o período de 2007 a 2013, prevendo-se que este produza os seus efeitos até 2020, aditando-se para o efeito um novo artigo 34.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.