publicado em IATOC – Instituto para Apoio a Técnicos Oficiais de Contas
O Jornal Público noticiou, no passado Sábado, dia 13, que o Fisco estava a exigir a cerca de 200.000 sujeitos passivos da categoria B, entres os quais certamente se encontrarão alguns dos Prezados Colegas, que emitiram os denominados “recibos verdes” e que na grande maioria não procederam à entrega do Anexo L da declaração anual, ou seja a IES, relativamente aos anos de 2006 e 2007, o que acarretaria serem punidos com multas e custas que poderiam rondar, para os referidos anos, cerca de 250 euros.
Recordamos que a obrigatoriedade de envio desta declaração encontra-se prevista no artigo 113.º do CIRS, o qual estabelece que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, devendo ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.
Temos, porém, a satisfação de vir trazer ao conhecimento dos Prezados Leitores, Colegas e Amigos, que foi emitido pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças um comunicado que estabelece que os sujeitos passivos naquelas condições que cumpram com a mencionada obrigação declarativa até ao final do mês de Janeiro de 2009 não serão alvo da aplicação de qualquer coima e que serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.
Para que os Prezados Leitores, Colegas e Amigos tomem conhecimento do supramencionado comunicado, deixamos, abaixo, o respectivo link.