certificação energética

 

(informação recebida via e-mail)

Desde 1 de Janeiro de 2009 é obrigatória a existência do certificado energético nos edifícios existentes aquando da celebração de contratos de venda, arrendamento e escrituras.

 

Entraram em vigor os diplomas que visam a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior dos edifícios (Decretos-Lei n. 78/2006, 79/2006 e 80/2006) e da Portaria n.º 461/2007 que define a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).

 

Estes diplomas surgiram devido á evidência científica e os inúmeros relatórios que atestam o estado frágil do ecossistema Terra, bem como as preocupações relativas ao custo e segurança do abastecimento energético. Surge neste contexto a necessidade da implementação de um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).

A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

 

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe.

 

Cada CE ou DCR tem um número único, que identifica esse documento no SCE. No caso de um edifício ou fracção autónoma ter mais do que um certificado emitido, apenas é válido o mais recente.

 

Cada edifício (completo ou zona independente) deve dispor de um certificado energético válido por um período de tempo. Nas transferências de propriedade ou arrendamento deverá ser emitido um novo certificado se passaram mais de dez anos desde a última emissão. As metodologias de cálculo utilizadas na determinação da classe energética de um edifício dependem da sua tipologia.

 

Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendadores aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.

 

Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade, no entanto salienta-se o facto de a implementação das medidas referidas não ser obrigatória.

A partir de 1 de Janeiro de 2009, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento de imóveis/fracções, o proprietário tem obrigatoriamente de apresentar o Certificado Energético (CE) do imóvel ou fracção em causa. 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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Um comentário a “certificação energética”

  1. Para efeitos de certificação energética aconselho a Green Value!

    Mais informações em http://www.greenvalue.pt

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