” Senhor legislador, pare, por favor! Código do IRS – 73 actualizações; IRC – 74; IVA – 8; Lei Geral Tributária-19;Código do Procedimento e Processo Tributário- 16, além das rectificaçöes e dos diplomas complementares. Que significa isto? Descoordenaçäo, legislação de improviso, legislação sem obediência a grandes linhas e apenas “navegando à vista”?…Isto não é legislar, mas sim manifestação de não domínio da aplicação dos princípios.” Manuel Pires, Professor da Universidade Lusíada em artigo publicado no Expresso de 23.01.10