ainda a Lei 64/2008

A Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, altera ainda o terceiro pagamento por

 

 

conta:

A nova redacção do n.º 1 a) do art. 96 do Código de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) prevê que o terceiro

pagamento por conta seja efectuado até dia 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, ou até o dia 15 do 12º mês a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal diferente do ano civil.

As alterações introduzidas pela presente lei produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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2 comentários a “ainda a Lei 64/2008”

  1. Paulo says:

    E o facto de produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2008?
    Isto não é contra nada?!?!? Pode mudar-se as regras do jogo a 5 de Dezembro em relação a todo o ano?

    Isto é o mesmo que andar a efectuar registos de velocidade a todos os
    carros que passam nas auto-estradas, e a 5 de Dezembro,
    fixar o limite a 80 km/h e multar toda a gente desde 1 de Janeiro?!

    Mais estranho ainda andar toda a gente a dormir?!?

  2. Paulo says:

    Felizmente parece que não está toda a gente a dormir, não há é referências muito claras sobre a discussão, por isso aqui ficam umas:

    http://www.marcoamorim.com/products/lei%20n-%C2%BA%2064-2008%20de%205%20de%20dezembro/

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/1195383.html

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