A Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, altera ainda o terceiro pagamento por
conta:
A nova redacção do n.º 1 a) do art. 96 do Código de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) prevê que o terceiro
pagamento por conta seja efectuado até dia 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, ou até o dia 15 do 12º mês a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal diferente do ano civil.
As alterações introduzidas pela presente lei produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
E o facto de produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2008?
Isto não é contra nada?!?!? Pode mudar-se as regras do jogo a 5 de Dezembro em relação a todo o ano?
Isto é o mesmo que andar a efectuar registos de velocidade a todos os
carros que passam nas auto-estradas, e a 5 de Dezembro,
fixar o limite a 80 km/h e multar toda a gente desde 1 de Janeiro?!
Mais estranho ainda andar toda a gente a dormir?!?
Felizmente parece que não está toda a gente a dormir, não há é referências muito claras sobre a discussão, por isso aqui ficam umas:
http://www.marcoamorim.com/products/lei%2 0n-%C2%BA%2064-2008%20de%205%20de%20deze mbro/
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/d iarioeconomico/edicion_impresa/economia/p t/desarrollo/1195383.html