Portugal integra top 10 europeu na envolvente legal e fiscal das SCR

Paulo Caetano

Membro da Direcção da APCRI – Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento

Segundo o estudo desenvolvido pela European Venture Capital and Private Equity (EVCA) "Benchmarking European Tax and Legal Environments", em 2008 Portugal melhorou consideravelmente a envolvente legal e…

Segundo o estudo desenvolvido pela European Venture Capital and Private Equity (EVCA) "Benchmarking European Tax and Legal Environments", em 2008 Portugal melhorou consideravelmente a envolvente legal e fiscal a que os investidores individuais, sociedades gestoras de fundos e empresas alvo de investimento estão sujeitas, ocupando actualmente a 7ª posição do ranking, acima da média europeia e integrando o top 10 do ranking europeu. Na primeira edição deste estudo, em 2003, Portugal situava-se no 12º lugar, muito abaixo da média.

Dentro dos 27 países europeus analisados, Portugal integra o segundo grupo com melhor envolvente legal e fiscal com uma classificação de 1,63, do qual fazem parte a Grécia (1,46), Espanha (1,58), Holanda (1,63) e Luxemburgo (1,65), logo depois dos países com melhores práticas – França (1,23), Irlanda (1,32), Bélgica (1,33) e Reino Unido (1,45). A nível europeu, as alterações na envolvente do sector relativamente ao ano anterior foram mínimas.

Apesar da favorabilidade da envolvente legal e fiscal apontada para Portugal, os incentivos fiscais e tributários de I&D para entidades privadas continuam abaixo daquilo que são os padrões europeus. Por exemplo, os "limited partners" e empresas de gestão de fundos beneficiam de uma regulação favorável, porque a nível de estruturas, Portugal possui o Fundo de Capital de Risco (FCR) e existem incentivos fiscais para investimentos nos activos.

Ao aplicar a directiva europeia para os Fundos de Pensões, através do Decreto-Lei nº 12/2006, Portugal adoptou restrições adicionais quantitativas para os investimentos de capital de risco. Desta forma, os fundos de pensões não podem investir mais do que 15% dos seus activos em "unlisted securities", enquanto que noutros países europeus não existem restrições de investimento. Por outro lado, as companhias de seguros não têm qualquer restrição qualitativa ou quantitativa, para além das definidas pela directiva da União Europeia, tendo mesmo uma maior flexibilidade que os parceiros europeus, uma vez que podem investir acima de 15% em "securities not trade" na União Europeia ou nos mercados regulados pela OCDE.

Outros aspectos existem em Portugal que deveriam ser revistos, como a criação de novas empresas. Não existe em Portugal um esquema fiscal de incentivo e apoio a empresas que se encontram numa fase inicial. Outra dificuldade prende-se com a dificuldade em manter talentos, devido ao enquadramento fiscal e à forma como os rendimentos de um profissional de capital de risco é vista em sede de IRS.

Em conclusão, os resultados deste estudo realizado pela EVCA são positivos para o nosso país, mas continua a existir espaço para um maior crescimento do sector em Portugal e implementação de melhorias na envolvente legal e fiscal, principalmente no que diz respeito à tributação dos rendimentos privados e mercado de acções.

in Jornal de Negócios Online, 21/04/09

 


Licenciado e Mestre em Gestão de Empresas. Presidente da Gesbanha, S.A., especialista em capital de risco e empreendedorismo, investidor particular ("business angels") e Presidente da FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels). Director da EBAN e da WBAA

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