Em primeiro lugar, quero manifestar a minha profunda gratidão a todos aqueles que, após terem tomado conhecimento da informação que transmiti nas redes sociais sobre o desfecho da ação judicial que intentei contra o Jornal PÚBLICO, reagiram solidariamente, enviando-me inúmeras mensagens de apoio pela posição que assumi em defesa da minha honra, do meu bom nome e da minha empresa e, acima de tudo, da verdade.
E a comprovar que o direito ao bom nome, enquanto direito fundamental de personalidade, não foi devidamente acautelado neste caso, venho reproduzir o seguinte extrato da deliberação emitida pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em 8 de Fevereiro de 2017, no seguimento da Queixa que lhe foi apresentada, em 15 de Junho de 2015, pela Parvalorem, S.A., e pelo seu presidente do Conselho de Administração, Dr. Francisco Nogueira Leite, contra o Jornal Público, sobre a notícia em causa:
“Considerando que o jornal constrói os títulos, de primeira página e no interior do jornal, com base em generalizações que lhe aportam um sentido que na realidade a notícia acaba por não confirmar, resultando em falha de rigor informativo;
O Conselho Regulador (…) delibera dar provimento parcial à queixa, lembrando ao jornal Público o dever de acautelar o rigor informativo e a coerência dos títulos e manchetes das notícias que publica, em observância do disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa.”
A todos, o meu muito obrigado.